STFARE 1.505.343 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Servidor público
- Reajuste de proventos pelo salário mínimo
- Ipc-fipe
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE PROVENTOS PELO SALÁRIO MÍNIMO. LEI ESTADUAL 14.016/2010. IPC-FIPE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental em que a agravante busca o reajuste de proventos pelo salário mínimo e alíquota de contribuição de 5%, conforme regime previdenciário anterior.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui direito adquirido ao regime previdenciário anterior, em vez da aplicação da Lei Estadual 14.016/2010, que mudou o índice de reajuste para o IPC-FIPE e a alíquota para 11%.
III. Razões de decidir
3. É entendimento desta Corte que não há direito adquirido a regime jurídico específico, permitindo alterações nos índices de reajuste, desde que preservada a irredutibilidade dos proventos.
4. A Súmula Vinculante 4 impede o uso do salário mínimo como indexador de benefícios, tornando legítima a aplicação da nova lei.
5. Conforme precedentes desta Segunda Turma no ARE 1.421.920-AgR-ED e ARE 1.418.876-AgR-ED, deve-se manter o valor nominal fixado antes da Lei Estadual 14.016/2010.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental parcialmente provido.
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Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 14.016/2010.
Jurisprudência relevante citada: Sumula Vinculante 4 do STF. ARE 1.421.920. ARE 1.418.876.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para alterar a decisão agravada apenas para ressalvar a manutenção do valor nominal, nos termos dos precedentes desta Segunda Turma, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.