I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que resultou do julgamento do…
O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.
O art. 71, §3º da CLT dispõe que o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho quando se verificar (i) o adequado cumprimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios;
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 635.546 em repercussão geral (Tema 383), fixou a seguinte tese: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da…
Direito do Trabalho
Anterior a vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017
A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada USIMINAS contra acórdão do TRT publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014.
A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula nº 366, já consolidou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, higienização, deslocamentos ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários,…
Extrai-se do acórdão regional que o trajeto entre a portaria e o local de registro de ponto poderia ser realizado de duas maneiras, a depender da escolha do empregado, quais sejam: a pé ou com a utilização do ônibus circular interno.
O Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos- notadamente a prova oral-, concluiu que os documentos apresentados pela reclamada não servem como prova idônea para a comprovação da regularidade dos pagamentos da parcela produtividade.
Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC.
In casu , consoante os dados fáticos delineados pelo TRT insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), no tocante ao acordo semanal de compensação de jornada, ficou consignado que, além da prestação de horas extras habituais, "…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Mediante decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, considerar inválida a cláusula do acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada…
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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