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Jurisprudências

TSTRRAg 1001146-64.2017.5.02.0040

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • B) recurso de revista interposto pela reclamada
  • No caso, o Regional aplicou a Súmula nº 437, II, do TST
  • A qual estabelece que " II

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que reduziu o período do intervalo intrajornada. No caso, o Regional aplicou a Súmula nº 437, II, do TST – a qual estabelece que " II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva " – e concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa redução do intervalo intrajornada. Ocorre que, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse contexto, considerando que o período do intervalo intrajornada não constitui direito absolutamente indisponível, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de se adequar à tese de repercussão geral fixada no aludido leading case , de caráter vinculante e observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, julgando-se totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista, tem-se por prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada e reflexos, com a consequente improcedência total da presente reclamação trabalhista; e c) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Custas em reversão, das quais o reclamante fica isento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita (fl. 639). Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Base de Cálculo; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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