I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor…
O Regional, mantendo a sentença, concluiu que a quitação em face da adesão ao PDV limita-se às parcelas e valores previstos no recibo. O TRT asseverou, ainda, que não houve previsão normativa referente ao aludido programa.
Direito Civil
Adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária
Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que dispõe sobre intervalo intrajornada, minutos residuais e horas in itinere no trajeto interno e foi provido o recurso de revista patronal…
Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
No caso, a Reclamada não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese…
O caso concreto trata de negociação coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, antes da edição da Lei n.º 13.467/2017.
Com relação à confissão, inviável o processamento do recurso de revista, já que a parte não indicou nenhuma das hipóteses do art. 896, "a", "b" e "c" da CLT, preceito de lei ou da Constituição Federal que entende violado, contrariedade à Súmula ou Orientação…
A eficácia liberatória do termo de quitação assinado pelo empregado, na forma prevista na Súmula nº 330, restringe-se às parcelas e aos valores consignados no respectivo termo de rescisão.
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento interposto pela reclamada
No tocante ao “banco de horas”, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras devido à ausência de extrato analítico ou de qualquer documento que comprovasse a efetiva compensação das…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Invalidade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.