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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010850-67.2015.5.01.0024

Diferença salarial: comissões “por fora”

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Comissões “por fora”
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. COMISSÕES “POR FORA”. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. RELAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 437, I E III, DO TST. 4. DEVOLUÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. UNIFORME. NÃO RENOVAÇÃO DO TEMA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO RENOVAÇÃO DO TEMA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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