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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001290-57.2021.5.02.0053

Horas extras: banco de horas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Ausência de violação a dispositivo legal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao “banco de horas”, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras devido à ausência de extrato analítico ou de qualquer documento que comprovasse a efetiva compensação das horas. Além disso, constatou variações na jornada superiores a 10 minutos diários, que não foram computadas para o pagamento de horas extras. A análise da tese da reclamada esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível na presente via recursal. II. Em relação ao “intervalo intrajornada”, a decisão do TRT está em conformidade com a Súmula nº 437, IV, do TST, para o período anterior à Reforma Trabalhista, e com o art. 71, § 4º, da CLT, para o período posterior à Reforma Trabalhista, que preveem o direito ao intervalo mínimo de uma hora quando a jornada ultrapassa seis horas, com a devida remuneração do período não usufruído como hora extra. III. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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