I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
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Quarta Turma manteve a decisão em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial, julgar improcedente o pedido de pagamento de intervalo intrajornada e reflexos e restabelecer a…
Segunda Turma conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes ao intervalo intrajornada e, em…
Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada, julgando improcedente o pedido de pagamento de 1 hora extraordinária, por concessão parcial do…
Terceira Turma manteve a decisão do Relator em que se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada, mantidos os demais…
Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,…
Direito Constitucional
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Quarta Turma manteve a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais e julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras decorrentes…
Sétima Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado para declarar válida a cláusula da norma coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 40 (quarenta) minutos e excluir…
Oitava Turma manteve a decisão do Relator em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamada para declarar a validade da cláusula coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, excluindo da condenação o…
Sétima Turma conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado para declarar válida a cláusula da norma coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 45 (quarenta e cinco) minutos e afastar a condenação ao pagamento do referido…
Primeira Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para declarar a validade da cláusula coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos.
Primeira Turma manteve a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamada para considerar válida a norma coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos diários.
Oitava Turma conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada, julgando…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento da parcela "férias antiguidade ", uma vez tratar-se de alteração do pactuado quanto a direito não assegurado por preceito de lei, nos…
A questão em discussão diz respeito à possibilidade de redução do intervalo intrajornada para quarenta e cinco minutos por meio de norma coletiva.
Direito Constitucional
Intervalo intrajornada
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