I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme destacado na decisão agravada, no tocante ao tópico "horas extras", o Regional dirimiu a controvérsia com amparo nas provas dos autos. De fato, o Tribunal a quo concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento das horas extras no período não prescrito.
Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate dejornada mista.
TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre os motivos pelas quais condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade.
Demonstrada possível contrariedade à OJ nº 396 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nas teses de que: a) é inviável a análise do recurso de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecidas as transcendências jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista.
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional noturno - jornada mista - prorrogação da jornada após o fim do período noturno", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "minutos residuais" pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
É válida a compensação de horas quando adotado o sistema de banco de horas, porque eventual habitualidade do labor extraordinário é inerente à sua própria existência. Isso porque o banco de horas é uma espécie de compensação de jornada.
Direito do Trabalho
Norma coletiva –adoção do sistema de banco de horas
O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito Civil
Demanda ajuizada anteriormente à vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.