TSTAg-AIRR 1001137-09.2017.5.02.0071
Adicional noturno: jornada mista
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada após o fim do período noturno
- Não reconhecimento
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional noturno - jornada mista - prorrogação da jornada após o fim do período noturno", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 60, II, do TST, ao entender devido o adicional noturno para o período laborado em prorrogação à jornada noturna. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO TEMPO MÍNIMO DE INTERVALO. SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, pois a incidência do óbice processual contido na Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras