Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em cumprimento de sentença oriundo de ação de desapropriação, no qual se pleiteou a fixação de honorários sucumbenciais após a rejeição de impugnação apresentada por terceiro na…
Na hipótese dos autos, a questão referente ao não cabimento da reclamação constitucional como sucedâneo recursal e ao não cabimento do referido instituto como instrumento adequado para revisar a aplicação de precedentes qualificados oriundos de recursos…
A apreciação fundamentada das questões essenciais da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não sendo o acórdão nulo apenas por decidir contrariamente ao interesse da parte.
Direito Administrativo
Empresa pública prestadora de serviço público essencial
O agravante pretende a reforma de decisão monocrática que não conheceu da reclamação, sustentando usurpação de competência do STJ e cabimento da via reclamatória após o esgotamento das instâncias ordinárias (fls. 355-368).
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a fixação de novos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, quando já arbitrados na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de…
A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do exequente na fase de cumprimento de sentença regida pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), quando a impugnação apresentada pelo executado é rejeitada.
O seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30%, é equiparado a dinheiro para fins de substituição da penhora, conforme o art. 835, § 2º, do CPC.
Na origem, embargos à execução opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo contra cumprimento de sentença apresentado pelos Exequentes, julgados improcedentes, com a fixação de honorários advocatícios no mínimo legal sobre o valor homologado, nos termos do…
Questão em exame: trata-se recurso especial contra acórdão que fixou honorários de sucumbência contra o DETRAN-RJ, em impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada.
Processo Civil
Impossibilidade
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