Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 408 · REsp 1.134.186/RS

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Andamento

  1. Afetado27 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado1 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.