13
MAI 2026
STJAgRg na Rcl 50.144
Inteligência da súmula 203 do STJ
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional.
- Processo Penal
- Inteligência da súmula 203 do STJ
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Jurisprudências
Decisões que citam
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
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38 decisões
13
MAI 2026
STJAgRg na Rcl 50.144
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional.
28
ABR 2026
STJAgInt nos EAREsp 2.903.683
Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, da Lei n. 13.105/2015, c/c art. 266, § 4º, do RISTJ.
22
ABR 2026
STJAgInt na Rcl 49.916
Cuida-se de reclamação contra decisão proferida pela Presidência da Turma Recurso do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo que não conheceu do agravo, nos termos da Súmula 203/STJ.
22
ABR 2026
STJAgInt no AREsp 2.491.240
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução STJ/GP n. 3, de 7/4/2016, hipótese não prevista no art. 105, inciso III, da Constituição da República, o que…
16
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 2.538.685
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, necessidade de interpretar cláusulas contratuais e de reexaminar provas (Súmulas n. 5 e…
02
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 3.034.790
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, aplicando ao caso a Súmula n. 203 do STJ, que veda a interposição de recurso especial contra decisão de Turma Recursal dos…
24
FEV 2026
STFARE 1.569.341 AgR-ED
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, em agravo regimental, manteve-se decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo interposto pela parte ora embargante.
09
DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.942.964
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 203/STJ, pois consignou que o recurso não merece prosperar por ser manifestamente incabível, a esta Corte, o julgamento de Recurso Especial interposto contra decisão…
19
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.961.103
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais. Incidência da Súmula n. 203 do STJ.
17
NOV 2025
STJAgInt no RMS 75.710
A teor do disposto no art. 105 da Constituição Federal, o recurso ordinário em mandado de segurança dirigido a esta Corte Superior é cabível tão somente na hipótese em que a segurança é denegada por Tribunal estadual (ou federal) no exercício de sua…
17
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.942.518
O recurso especial interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais é manifestamente incabível, conforme expressamente dispõe a Súmula 203/STJ.
03
NOV 2025
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.550.985
Embargos de declaração opostos contra acórdão que examinou agravo interno e reafirmou a incidência da Súmula n. 203 do STJ, afastando a recorribilidade por recurso especial de decisões de órgãos de segundo grau dos Juizados Especiais.
15
OUT 2025
STJAgRg no HC 1.020.578
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão de Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que denegou ordem para reconhecimento de ilicitude de busca…
29
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.788.737
"No sistema jurídico vigente, não há previsão de recurso especial contra decisão proferida por Turma de Uniformização de Juizado Especial Estadual Cível proferido em sede de reclamação (art. 105, III, da Constituição Federal)" (AgInt no AREsp 1445113/SP,…
15
SET 2025
STJREsp 2.178.760
O recurso especial interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais é manifestamente incabível, conforme expressamente dispõe a Súmula nº 203/STJ.
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