STJAgInt no AREsp 2.942.518
Descabimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 203/STJ.
1. Ação compensatória por danos morais.
2. O recurso especial interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais é manifestamente incabível, conforme expressamente dispõe a Súmula 203/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.