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Súmulas

STJSúmula 203

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

SúmulaAlterada Processo Civil

Alterada

A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)

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