I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, não se aplicam as mudanças operadas pela Lei 13.467/2017 ao caso, na medida em que, embora o contrato de trabalho esteja em vigor, o reclamante ativou-se mais de dez anos em função comissionada antes da vigência da nova lei, razão pela qual…
Direito Constitucional
Incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta ao reconhecimento…
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
O agravo de instrumento e o recurso de revista patronal, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras pela ausência de fidúcia especial nas funções realizadas pela Reclamante, validade do acordo individual de compensação de jornada,…
1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Direito Bancário
B) todos da equipe faziam o acompanhamento de transporte de valores
Por meio de decisão unipessoal, fora conhecido e provido recurso de revista do Banco, a fim de excluir da condenação o pagamento de diferenças de gratificação semestral decorrentes da integração de horas extras e demais remunerações que não se insiram no…
Direito do Trabalho
Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
Tendo a Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluído que " pelo teor dos depoimentos colhidos em Juízo, que a reclamante não ocupava posição estratégica na agência em que laborava, de molde a dispensá-la do…
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre a função exercida pela reclamante, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão com base na prova dos autos, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as provas relacionadas ao cargo de confiança, registrando que restou comprovado o exercício de função diferenciada em relação…
Discute-se, nos autos, acerca de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional feita de forma genérica pelo sindicato autor.
Com relação ao tema "reversão da justa causa", o recurso de revista não atende à exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, qual seja, o empregador não fez prova da indispensável…
Na hipótese, a Corte Regional asseverou que não foram preenchidos os requisitos da gratificação superior a 1/3 do cargo efetivo, consequência da revelia e confissão aplicada ao réu, e, também, não houve a comprovação da fidúcia bancária, pelo que enquadrou…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do…
Neste tema, diante da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que o banco, em verdade, não se insurgiu contra a decisão denegatória do seu recurso de revista quanto ao tema das diferenças de anuênios (incorporação).
Direito Bancário
Diferenças de anuênios
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