TSTAg-AIRR 20604-08.2017.5.04.0791
Cargo de gerente de serviços: substituídos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de gerente de serviços
- Substituídos
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Não-configuração
- Compensação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS. SUBSTITUÍDOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que não foram preenchidos os requisitos da gratificação superior a 1/3 do cargo efetivo, consequência da revelia e confissão aplicada ao réu, e, também, não houve a comprovação da fidúcia bancária, pelo que enquadrou os empregados (substituídos), que exerciam o cargo de Gerente de Serviços, nos termos do art. 224, caput , da CLT e, por conseguinte, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato-Autor para condenar o banco réu ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. O recurso encontra óbice no disposto das Súmulas n.º 102, item I, e, 126, ambas do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa; Confissão