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Jurisprudências

TSTAg-ARR 423-24.2014.5.04.0101

Diferenças de anuênios: previsão em regulamento interno

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO LESIVA. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Neste tema, diante da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que o banco, em verdade, não se insurgiu contra a decisão denegatória do seu recurso de revista quanto ao tema das diferenças de anuênios (incorporação). Logo, o exame do tema em epígrafe encontra-se precluso em face do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. SÚMULA 102, I, DO TST. CUMPRIDO O REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Reflexos; Controle de Jornada; Doença Ocupacional; Coisa Julgada; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho

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