TSTRRAg 1514-39.2017.5.09.0673
I –agravo de instrumento em recurso de revista: cargo de confiança bancário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Cargo de confiança bancário
- Cargo", a qual sempre foi superior a 1/3 do cargo efetivo
- Os caixas estavam subordinados a reclamante..
- A autora respondia pelo numerário e caixas eletrônicos..
- O regional comparecia a agencia pouquíssimas vezes..
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, entendeu que ficou caracterizado o exercício de confiança bancária. Inicialmente, foi registrado que a autora percebeu gratificação sob a rubrica "com. cargo", a qual sempre foi superior a 1/3 do cargo efetivo. Além disso, de fato, a autora não exercia apenas atividades comuns e burocráticas de um empregado qualquer. Conforme mencionado pelo Tribunal de origem ela exercia atribuições que exigiam, ao menos, uma fidúcia especial, como por exemplo: " Em seu depoimento pessoal, a reclamante reconheceu que possuía o segredo de abertura do cofre e que chegou a ligar para a Regional solicitando funcionário... os caixas estavam subordinados a reclamante... a autora era responsável por administrar a agência, e cobrar dos caixas para "tudo sair certo"... a autora respondia pelo numerário e caixas eletrônicos... o chefe da autora era o regional, e ela também obedecia ao gerente geral da agencia... o regional comparecia a agencia pouquíssimas vezes... quando entrava em férias, pedia a autora ". Não é possível, portanto, divisar ofensa ao artigo 224, § 2º, da CLT, pois a discussão acerca do exercício da função de confiança demanda a análise das reais atribuições do empregado, o que não é permitido em sede extraordinária de recurso de revista, nos termos da Súmula 102, I, desta Corte Superior. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registra expressamente que " não se observa a habitualidade no pagamento do adicional noturno, pois reconhecido em sentença que apenas uma vez por mês a autora laborava após as 22 horas ". Nesse contexto, a modificação do julgado implicaria o reexame da moldura fática delineada, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. DOBRA LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. Extrai-se da decisão recorrida que, ao contrário do que afirma a demandante, a Corte Regional expressamente deferiu o pleito de pagamento em dobro das férias pagas e não usufruídas. Entretanto, tendo em vista que o réu já havia procedido ao pagamento das férias na época própria, aquela Corte limitou a condenação ao pagamento de forma simples, acrescido do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o pagamento triplo. Nesse mesmo sentido se posiciona esta Corte Superior, segundo a qual, comprovada a quitação a e não fruição das férias, o trabalhador tem direito a tê-las novamente remuneradas, mas de forma simples, a fim de prevenir o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período. Precedentes. A decisão recorrida está, portanto, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, não havendo que se falar em violação do apontado dispositivo de lei ou contrariedade a Súmulas desta Corte Superior, assim como ficam afastadas as divergências jurisprudenciais apontadas, ante a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. A razoabilidade da tese de violação do artigo 384 da CLT torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II –RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS –PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. O aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso dos autos, integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o cálculo da projeção da PLR. Inteligência da Súmula nº 451 e da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1, ambas do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 451/TST e provido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. POSSIBILIDADE . O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar o banco ao pagamento de 15 minutos como extras, tão somente em relação aos dias nos quais a jornada da autora foi elastecida em 30 minutos ou mais. Ocorre que não há na legislação, nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas extras prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão da pausa é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar a saúde e a segurança da trabalhadora. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 384 da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento da empregada apenas quanto ao tema "intervalo do artigo 384 da CLT - limitação da condenação à jornada extraordinária superior a 30 minutos - possibilidade", para melhor exame do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PLR. projeção do aviso prévio indenizado", por contrariedade à Súmula nº 451/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão do período de aviso prévio indenizado para fins de cálculo da parcela PLR; III) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "intervalo do artigo 384 da CLT - limitação da condenação à jornada extraordinária superior a 30 minutos - impossibilidade", por violação do artigo 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, determinar que a apuração do pagamento das horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo de que trata o referido dispositivo ocorra independentemente do período de prorrogação da jornada, observados os demais parâmetros da condenação.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher