I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão rescindenda transitou em julgado em 26/6/2019 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 5/11/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 7/12/2021.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte.
Direito do Trabalho
Sentença rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC/2015
1 –No tocante às "horas in itinere", não cabe ação rescisória por contrariedade a Súmula do TST, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e da jurisprudência firmada no âmbito desta SbDI-2 do TST.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no artigo 966, VII, do CPC, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em acórdão no qual indeferido o pleito à equiparação salarial.
Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com as Súmulas 298 e 402 do TST e pronunciamentos desta SbDI-2 a respeito do não cabimento de ação rescisória por violação manifesta de regulamento de empresa.
Do exame do acórdão rescindendo, consta a fundamentação de que a matéria fática já foi satisfatoriamente esclarecida no laudo pericial confeccionado nos autos, bem como que as impugnações e quesitos apresentados pelo reclamante foram devidamente apreciados…
Na decisão rescindenda não foi discutida a tese referente à violação da boa-fé processual, prevista no art. 5º do CPC, por suposto depoimento pessoal da parte reclamante em desacordo com a realidade dos fatos, uma vez que a demanda foi solucionada sob o…
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico, consagrado no AI 751478 (Tema 248), no sentido de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de…
Trata-se de Ação Rescisória originária ajuizada por Luiz Carlos dos Santos em desfavor de André Luiz Bufoni, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC, objetivando desconstituir o acórdão prolatado por esta Subseção no Mandado de Segurança n.º…
Ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir acórdão em que afastada a responsabilidade subsidiária da Petrobras.
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