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Jurisprudências

TSTRO 331-62.2018.5.06.0000

Reconhecimento de vínculo de emprego: empregada doméstica

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Empregada doméstica
  • Óbice da súmula 298 do TST
  • Prova falsa
  • Depoimentos da parte autora e tesemunha
  • Ausência de comprovação

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. DEBATE PROPOSTO SOB O ENFOQUE DA NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A BOA-FÉ PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Na decisão rescindenda não foi discutida a tese referente à violação da boa-fé processual, prevista no art. 5º do CPC, por suposto depoimento pessoal da parte reclamante em desacordo com a realidade dos fatos, uma vez que a demanda foi solucionada sob o enfoque do ônus da prova processual, o que atrai a incidência da compreensão contida na Súmula 298, I, do TST, segundo a qual " a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". Recurso ordinário a que se nega provimento. ART. 966, VI, DO CPC. PROVA FALSA. DEPOIMENTOS DA PARTE AUTORA E TESEMUNHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DO FEITO. Nos termos do art. 966, VI, do CPC a demonstração da falsidade de uma prova, com a finalidade de rescisão da coisa julgada, deve ter sido apurada em processo criminal ou que seja provada no próprio processo de ação rescisória. No caso, conclui-se não haver comprovação categórica da falsidade da prova oral produzida nos autos da ação matriz, o que impede a desconstituição da coisa julgada baseada nesse fundamento. Destaque-se ainda que essas provas sequer foram determinantes para a conclusão do julgador na decisão rescindenda, tendo o juízo sentenciante fundamentado o reconhecimento do vínculo de emprego na tese de que, admitida a prestação de serviços de forma distinta da relação empregatícia celebrada entre as partes, que inclusive havia sido expressamente ajustada, cabia aos autores o ônus de comprovar essa diferenciação, do qual não se desincumbiram. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. A Súmula 402, I, do TST preceitua que a prova nova é a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não se pode afirmar que era ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, sobretudo tendo em vista que houve formalização pelo empregador do vínculo de emprego em 2015, e a anotação a que se refere é anterior, de 1º/10/2008 a 15/08/2009, de modo que, ao firmar contrato de trabalho, já tinha conhecimento do teor das anotações da CTPS. Ademais, tem-se que a prova indicada não é apta, por si só, para modificar o resultado do julgamento, tendo em vista que o fato de haver concomitância de vínculos em curto período (de janeiro a agosto de 2009), não tem o condão de assegurar pronunciamento favorável à parte autora quanto à tese de inexistência do vínculo. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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