Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e impugnação aos cálculos periciais no que se refere à apuração das comissões, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, suspensão da execução e possibilidade de compensação dos créditos da execução em razão de fato…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSRISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 184 E 297, II, DO TST - AUSÊNCIA…
Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e incorporação de gratificação de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.…
A primeira reclamada arguiu nulidade da sentença por julgamento extra petita apontando violação dos artigos 128 e 460 do CPC de 1973, vigente à época da interposição do recurso de revista.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Há de se rejeitar a arguição de negativa de prestação jurisdicional, por preclusão, pois o reclamado sequer opôs embargos de declaração visando sanar as alegadas omissões (Súmula nº 184 do TST).
Não houve oposição, por parte da reclamada, de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se, pois, a preclusão. Incidência da Súmula no 184 do TST. Logo, não há como aferir nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional” com fulcro nas Súmulas 184 e 297, II, do TST e, no que diz respeito ao tema “auxílio alimentação”, sob o…
Constata-se que a executada não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST.
No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão em recurso ordinário.
A recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo de petição. Destarte, a insurgência veiculada na preliminar de NPJ encontra-se preclusa, conforme o disposto na Súmula/TST nº 184. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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