TSTAg-AIRR 24467-66.2019.5.24.0072
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicada a análise da transcendência
- Cerceamento do direito de defesa
- Constata-se que o despacho denegatório não apreciou o tema em epígrafe
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional. Assim, não tendo havido a oposição de embargos de declaração quanto ao tema sobre o qual alega omissão, fica preclusa a oportunidade para o debate proposto. Inviável o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 184 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constata-se que o despacho denegatório não apreciou o tema em epígrafe. Nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST e do art. 1.024, §2º, do CPC, cabia à parte opor embargos de declaração para suprir a omissão, sob pena de preclusão. Não tendo sido opostos embargos contra o despacho que se omitiu sobre a matéria, fica inviabilizada a discussão, por força da preclusão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.