TSTAg-AIRR 0011234-30.2021.5.15.0024
Negativa de prestação jurisdicional: não oposição de embargos de declaração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Tempo de sala de aula
- Horas extras
- Professor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Há de se rejeitar a arguição de negativa de prestação jurisdicional, por preclusão, pois o reclamado sequer opôs embargos de declaração visando sanar as alegadas omissões (Súmula nº 184 do TST). TEMPO DE SALA DE AULA. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O TEMPO DE RECREIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional asseverou que “a parte autora possui carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula e 5 horas para trabalho pedagógico (HTPC e HTPL - fls. 361/370)”. Noutro lado, não há qualquer elemento que indique o Tribunal Regional tenha considerado o tempo de recreio como tempo de interação com os educandos. O município funda toda a sua insurgência na premissa de que o tempo de interação considera o tempo de recreio. Nada obstante, a Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre tal questão. O quadro fático, portanto, não se encontra devidamente delimitado e a parte opôs embargos de declaração visando obter a manifestação sobre matéria. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante, nos termos da Súmula nº 297 do TST, inclusive quanto ao requerimento de suspensão determinada na ADPF 1058. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator