TSTAg-AIRR 1000873-65.2023.5.02.0302
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Ausência de renovação dos temas recursais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, a parte agravante, além de não impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 184 e 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, deixou de especificar quais matérias foram objeto do recurso de revista, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Limitou-se a afirmar que não pretende o reexame de fatos e prova, que cumpriu com o requisito da transcrição e que demonstrou violação da legislação Constitucional e infraconstitucional, o que habilitaria seu apelo ao conhecimento. Nesse contexto, tem-se por desfundamentado e genérico o apelo. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora