TSTAIRR 1001163-75.2024.5.02.0066
Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não houve oposição, por parte da reclamada, de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se, pois, a preclusão. Incidência da Súmula no 184 do TST. Logo, não há como aferir nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora