TSTAg-AIRR 0000644-32.2023.5.06.0005
Negativa de prestação jusrisdicional: ausência de oposição de embargos de declaração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jusrisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Óbices das súmulas nos 184 e 297, II, do TST
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Horas extras
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSRISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 184 E 297, II, DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou os óbices das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA Nº 126 DO TST- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora