O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independe de uso específico, exclusivo ou habitual, conforme teses firmadas nos Temas 1.036 e 1.043/STJ.
Direito Ambiental
Apreensão de veículo utilizado em infração ambiental
O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "as normas previstas na legislação ambiental não encontram óbice à aplicação nas situações fáticas que eventualmente se consolidaram com a passagem do tempo" (AgInt no AREsp 2.628.131/MT, relator o…
Direito Administrativo
Apreensão de veículo envolvido em infração ambiental
O caso não é de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, haja vista que o conhecimento do irresignação prescinde da análise de provas, já que os pressupostos fáticos estão perfeitamente descritos no aresto embargado, demandando-se, unicamente, a qualificação…
Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do IBAMA para julgar improcedente o pedido de nulidade do termo de apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental.
Mandado de segurança contra ato de autoridade de unidade de órgão ambiental federal que apreendeu veículo trator da Impetrante, utilizado em desmate em reserva biológica.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Recurso especial interposto pelo IBAMA contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em mandado de segurança, determinou a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de madeira, sob o fundamento de situação jurídica consolidada…
A Primeira Seção, em sede de recursos repetitivos, à luz da efetividade da política de preservação do meio ambiente, superando entendimento anterior, estabeleceu nova orientação ao fixar o Tema n. 1.036 do STJ.
A questão discutida no recurso especial é de direito, a saber, a conformidade de acórdão recorrido com precedente firmado em recurso especial representativo da controvérsia, bem como a incidência do Enunciado 613 desta Corte Superior.
No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra decisão que deu provimento ao recurso especial do IBAMA.
Processo Civil
Manutenção da decisão recorrida
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