O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 14/9/2021, por ocasião do julgamento do RE nº 1.265.564 RG/SC – Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral – fixou a seguinte tese: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra…
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo ao cerceamento de defesa, conforme sustentado nas razões da revista, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º…
Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante aos capítulos ora intitulados, observa-se que o agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto às referidas…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No caso em tela, o debate acerca da incidência de norma coletiva que estabeleceu o caráter indenizatório do auxílio-alimentação nos casos em que o empregado recebia a verba, com natureza salarial, desde o início do vínculo contratual detém transcendência…
Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido.
A controvérsia tratada no presente feito, acerca da natureza jurídica do auxílio–limentação com fundamento na Súmula nº 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Pedido de sobrestamento rejeitado.
Conforme se observa do acórdão regional, o TRT encampou a tese de que " a verba "gratificação variável" era decorrente de norma coletiva e foi suprimida em 2001, diante dos termos da inicial e defesa ", concluindo que "como não se trata de prestação…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão dos óbices da Súmula 126, 296 e 333 do TST, bem como ante a inobservância do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Não houve análise dos temas “honorários advocatícios sucumbenciais”, “justiça gratuita” e “juros e correção monetária” pelo acórdão regional, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito das matérias.
A reclamante busca discutir a natureza jurídica do auxílio-alimentação, à luz da tese fixada na Súmula n.º 241 e Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1, ambas do TST.
No que se refere ao divisor de horas extras, a Corte de origem foi clara em fundamentar sua decisão para aplicar o divisor 180, e não 150, como requer o agravante.
A previsão em norma coletiva que confere caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles…
Direito do Trabalho
Auxílio-alimentação
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