TSTRRAg 0101035-75.2021.5.01.0046
Honorários advocatícios sucumbenciais: justiça gratuita
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Justiça gratuita
- Juros e correção monetária
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST
- Auxílio-alimentação
- Aposentado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não houve análise dos temas “honorários advocatícios sucumbenciais”, “justiça gratuita” e “juros e correção monetária” pelo acórdão regional, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito das matérias. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional registrou que, à época da supressão da parcela (em 1995), o autor estava com seu contrato de trabalho vigente. O requerente se aposentou muitos anos após a supressão do benefício aos inativos, quando a norma já havia sido revogada, pelo que não se há de falar em direito adquirido. 2. Assim, a contrariedade às Súmulas nos 51, 241 e 288, I, do TST e à Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 51 da SbDI-1 do TST não se amolda ao caso presente, em virtude de que quando foi revogado o direito ao auxílio-alimentação o recorrente ainda encontrava-se na ativa. 3. Incidência do disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 61 da SbDI-1 do TST. Incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e 2) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator