Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/217.
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/217.
Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula n.º 114 do TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida Lei, que introduziu o art. 11-A da CLT.
Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho conforme estabelecia a súmula n.º 114 do TST.
VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. Constatada possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido.
Caso em que a Corte Regional afastou “a aplicação da prescrição intercorrente ao presente feito, tendo em vista que a distribuição da ação se deu em data anterior aa 11.11.2017”.
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito de todas as questões postas ao seu exame, proferindo decisão fundamentada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2.
O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Execução
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