EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI 1 - Registre-se inicialmente que se discute, no caso, matéria afeta ao Tema 39 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR? "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes.
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/217.
Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula n.º 114 do TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida lei, que introduziu o art. 11-A da CLT.
1 – O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de prescrição intercorrente ao fundamento de que o art. 11-A da CLT, só se aplica aos descumprimentos de decisões judiciais posteriores a 11/11/2017.
A Corte Regional reputou válida a citação da primeira Ré, na pessoa do segundo Réu, consignando que: i) na reclamação trabalhista matriz, o segundo Réu integrou o polo passivo da demanda desde a inicial e recebia notificações em nome próprio e da pessoa…
1 – O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de prescrição intercorrente ao fundamento de que o despacho de 09/01/2004, o qual tratou apenas da conversão do processo físico para eletrônico, ademais de não configurar impulso oficial da execução, não continha…
1 – O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
1 – O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho.
Processo Civil
Execução
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