TSTRR-RR 0203500-96.2008.5.02.0077
Execução: exequente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exequente
- Prescrição intercorrente
- Ausência de determinação judicial para dar prosseguimento à execução
- O voto vencido
- Que integra o acórdão para fins de prequestionamento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, XXXVI, Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1 – A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, sem determinação judicial expressa prevendo a possibilidade de declaração de prescrição intercorrente. 2 - De acordo com a Súmula nº 114 do TST, consolidou o posicionamento de que "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". 3 - Contudo, a partir da Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever que "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos". 4 - A fim de orientar a aplicação das normas inseridas pela Reforma Trabalhista, foi editada a Instrução Normativa nº 41 do TST, a qual, em seu artigo 2º, preconiza que "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". 5 - A fim de orientar os magistrados trabalhistas, a matéria foi objeto de previsão no Provimento nº 4/GCGJT, que Atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Prevê o art. 128: ”A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa”. 6 - No caso, consta do acórdão que a parte exequente foi intimada para realizar providências acerca da digitalização do feito e, em razão da sua inércia, foi declarada a prescrição intercorrente de ofício. 7 - O voto vencido – que integra o acórdão para fins de prequestionamento – registra expressamente o conteúdo da notificação: “referida notificação se limita a dar ‘ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico’ e determina que sejam ‘adotadas providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema’ (fls. 3/5). Nada diz sobre prescrição intercorrente e suas consequências”. 8 - Observa-se, portanto, que não houve qualquer intimação para dar prosseguimento à execução, tampouco advertência expressa acerca da aplicação da prescrição intercorrente. 9 - Portanto, a má-aplicação da prescrição intercorrente no caso dos autos ofende a coisa julgada e obstaculiza a garantia ao devido processo legal, uma vez que impossibilitou o regular cumprimento da sentença exequenda. 10 – Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.¿ e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse particular; II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.¿, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente da pretensão executiva e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que, ultrapassado esse óbice, prossiga na execução do crédito trabalhista, como entender de direito. Brasília, 17 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora