A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, revelando-se abusiva a cláusula excludente de cobertura (Súmula n. 620/STJ).
Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais, decorrente de morte do segurado em acidente de trânsito.
Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação declaratória de cobertura securitária de seguro de vida decorrente de morte do segurado em acidente com embarcação.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 5 do STJ, da Súmula n. 7 do STJ e no óbice ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2.
Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a cobertura securitária sob a Súmula n. 620 do STJ e afastando a discussão sobre taxa SELIC por ausência de prévio…
Agravo interno interposto pela seguradora contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação de cobrança securitária de seguro de vida, decorrente de morte em acidente de trânsito com embriaguez do segurado, em que se discute:…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida e prestamista, decorrente de morte do segurado em acidente automobilístico.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, consonância com a jurisprudência do STJ com aplicação da Súmula n. 83 do STJ e pretensão de rediscutir a causa.
A Súmula 620 do STJ estabelece que "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida", entendimento aplicável ao caso.
Recurso especial contra acórdão que manteve negativa de cobertura em seguro de vida por embriaguez completa do segurado, reconhecida como causa determinante do acidente.
O Tribunal de Justiça manteve a sentença, que acolheu os embargos e declarou extinta a execução do contrato de seguro de vida, por entender que o segurado agravou intencionalmente o risco de morte, aplicando o art. 768 do Código Civil.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial assentou a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ (fls. 791-793), e o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ (fls. 849-868).
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