Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.074.517

Seguro de vida e prestamista: embriaguez do segurado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E PRESTAMISTA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC (ART. 406 DO CC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 211/STJ). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a cobertura securitária sob a Súmula n. 620 do STJ e afastando a discussão sobre taxa SELIC por ausência de prévio enfrentamento na origem.

2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão sobre (i) a alegada "superação" da Súmula n. 620 do STJ em sinistro por embriaguez ao volante (art. 306, CTB) e agravamento intencional do risco (art. 768, CC); (ii) a aplicação da taxa SELIC aos juros moratórios (art. 406, CC), em correlação com o Tema 1.368/STJ e a Lei nº 14.905/2024.

3. O acórdão enfrentou, de modo suficiente, os pontos centrais da controvérsia; não há negativa de prestação jurisdicional quando a tese é apreciada e rejeitada com fundamentação idônea (CPC, art. 489, § 1º).

4. Em contrato de seguro de vida, a embriaguez do segurado não exclui a indenização (Súmula n. 620 do STJ).

5. A discussão sobre a taxa SELIC como juros moratórios (art. 406, CC) exige prévio enfrentamento na origem; na ausência de prequestionamento, incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.

6. Embargos declaratórios, de natureza integrativa, não se prestam a rediscutir o mérito nem a inovar o recurso.

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.