I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de afetação do processo TST- RR - 0020072-95.2023.5.04.0541 a Incidente de Recursos de Revista Repetitivo (Tema nº 96), a fim de submeter a seguinte questão a julgamento: "O empregado, dispensado por justa causa, tem…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O Tribunal Regional afastou a tese de inépcia. Consignou que o reclamante atribuiu valores aos pedidos formulados na petição inicial, ainda que por estimativa, circunstância suficiente para atender à exigência prevista no art. 840, § 1º, da CLT.
Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação dos fundamentos de decisão de inadmissibilidade do recurso de revista.
A) Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. turnos ininterruptos de revezamento. minutos residuais. norma coletiva.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
5ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso manifestamente inadmissível e protelatório, ante à inobservância do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que,…
O único aresto trazido para o cotejo de teses revela-se inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não abordar a particularidade fática do empregado readaptado.
Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional.
Na hipótese dos autos, a 5ª Turma desta Corte Superior não conheceu do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, em razão da incidência do óbice processual contido na Súmula nº 422, I, do TST, aplicando-lhe a…
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 1% (um por cento)…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma
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