TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011203-14.2021.5.03.0163
A) Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Ausência de menção à transcendência no corpo do acórdão turmário
- Arestos inespecíficos e inservíveis
- B) Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Ementa
A) Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. turnos ininterruptos de revezamento. minutos residuais. norma coletiva. DENEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À TRANSCENDÊNCIA NO CORPO DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. SÚMULAS Nos 296, I, E 337, I, "A", DO TST. No caso, em que pese haver, na ementa do acórdão turmário, menção ao não reconhecimento da transcendência na decisão monocrática agravada, verifica-se que não houve, na fundamentação constante do corpo do acórdão, nenhuma referência a esse pressuposto de admissibilidade recursal, motivo pelo qual se revela insubsistente a razão de decidir adotada na decisão denegatória dos embargos. Ademais, considerando que, no acórdão embargado, a Turma não conheceu do agravo pela ausência de pressuposto extrínseco, verifica-se que a presente hipótese se enquadra no permissivo descrito no item "a" da Súmula nº 353 do TST, revelando o efetivo cabimento do recurso apresentado pelo reclamante. Todavia, constata-se que nenhum dos verbetes sumulares apontados nos embargos trata da matéria que fundamentou o não conhecimento do agravo no âmbito da Turma (inobservância do princípio da dialeticidade, a teor da Súmula nº 422, I, do TST), e que os arestos oriundos de Turmas do TST trazidos para confronto mostram-se inespecíficos ou inservíveis para o confronto de teses nos termos das Súmulas nºs 296, I, e 337, I, "a", do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento aos embargos, no particular, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. B) Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DECLARADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM VOTAÇÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À CONFIGURAÇÃO DE ABUSO OU DE INTERESSE PROTELATÓRIO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Esta Subseção Especializada, no julgamento do processo E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013, fixou a tese de que, em observância aos princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consectário lógico do mero não provimento do agravo, ainda que por votação unânime, sendo insuficiente para esse fim a simples indicação de que o recurso é improcedente, inadmissível ou infundado, de modo a ter-se por imprescindível a existência de fundamentação específica que aponte, expressamente, a circunstância que evidencia ter sido o ato de recorrer praticado de forma abusiva ou protelatória para se considerar manifesta a inadmissibilidade ou a improcedência do recurso, nos termos do aludido dispositivo legal. 2. No caso, verifica-se que não há, no acórdão embargado, registro de eventual conduta abusiva ou intuito protelatório na interposição do agravo na Turma, revelando-se indevida a aplicação da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa com fundamento no referido artigo 1.021, § 4º, do CPC. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada ao reclamante.