TSTAg-AIRR 0012207-57.2020.5.15.0076
Incorporação do aadc: empregado readaptado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação do aadc
- Empregado readaptado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DO AADC. EMPREGADO READAPTADO. DESPROVIMENTO. 1. O único aresto trazido para o cotejo de teses revela-se inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não abordar a particularidade fática do empregado readaptado. 2. Pelo mesmo motivo, a alegada contrariedade à Súmula nº 372 do TST não impulsiona o apelo, ante a ausência de aderência estrita com a controvérsia sobre o Adicional de Distribuição e/ou Coleta (AADC). 3. Diante do não atendimento dos pressupostos do recurso de revista previstos no art. 896, "a" e "c", da CLT, não há como admitir o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora