TSTAg-AIRR 0010398-12.2024.5.03.0016
Incompetência da justiça do trabalho: inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. 1. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional. 2. A parte agravante não refutou especificamente os fundamentos expostos na decisão regional denegatória, quais sejam: impossibilidade de violação direta e literal do artigo 62 da CLT, por falta de pertinência temática; inespecificidade dos arestos colacionados para fins de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista que não tratam dos agentes comunitários de saúde contratados pela Lei nº 11.350/2006, não atendendo a exigência do item I da Súmula nº 296 do TST; e colação de aresto proveniente de Turma do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido, órgão não elencado na alínea ‘a’ do artigo 896 da CLT. 3. Logo, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator