I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
A dispensa do trabalhador do exercício de cargo comissionado ou de função gratificada insere-se no poder diretivo do empregador, não configurando, por si só, dano moral. Precedentes.
A decisão unipessoal agravada não conheceu do agravo de instrumento da parte reclamada sob o fundamento de que não houve combate específico aos " fundamentos principais " erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista.
A Corte Regional consignou que " ocálculo da indenização considera apenas a remuneração normal mensal a que o empregado fazia jus, na data da inscrição validada,motivo pelo qual não houve incidência dos valores deferidos judicialmente a título de…
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 296, I, do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão.
Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da possibilidade de concessão de atualização sobre a verba "abono professores", que possui natureza salarial estabelecida por meio de processo judicial transitado em julgado, sob o nº 0000006-52.2012.5.12.0023 .
São inservíveis para o cotejo de teses arestos que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896, "a", da CLT ou se revelam inespecíficos, consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº296, I.
N ão merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação à indenização por danos morais e materiais.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito Civil
Demanda ajuizada anteriormente à vigência da lei nº 13.467/2017
No agravo interno, o reclamado traz impugnações genéricas, sem delimitar quais matérias pretende se insurgir. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando…
No tocante ao tema, a pretensão obreira se funda tão somente em dissenso jurisprudencial, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT.
Processo Civil
Divisor
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