TSTAg-AIRR 10639-74.2021.5.03.0053
Não percepção de gratificação de função: períodos descontínuos
- Direito do Trabalho
- Não percepção de gratificação de função
- Períodos descontínuos
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional assentou que " a obreira nunca recebeu gratificação de função por 10 anos, mas quebra de caixa, por períodos descontínuos" . As alegações da reclamante em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Os arestos alçados a paradigma não guardam premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa