TSTAg-ARR 2154-96.2016.5.12.0025
Dano moral: configuração (matéria examinada no âmbito do agravo de instrumento)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Dano moral
- Configuração (matéria examinada no âmbito do agravo de instrumento)
- Gratificação de função
- Exercício por mais de 10 anos
- Período anterior à lei n.º 13.467/2017
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). A dispensa do trabalhador do exercício de cargo comissionado ou de função gratificada insere-se no poder diretivo do empregador, não configurando, por si só, dano moral. Precedentes. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA N.º 372, I, DO TST. DETERMINAÇÃO DE INTEGRAÇÃO PELA MÉDIA ATUALIZADA. PRETENSÃO DE ORDEM DE INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE REAJUSTE GERAL DA CATEGORIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA). No caso em exame, foi determinado que no momento da incorporação ao salário seja observado o valor atualizado das gratificações, tendo o Regional compreendido que seria, por isso, imprópria a incidência dos reajustes concedidos à categoria a partir de 2016. O paradigma transcrito na Revista não dispensou tratamento a uma situação idêntica: examinou caso em que, já tendo havido a incorporação da gratificação, o valor correspondente não estava sendo corrigido prospectivamente. Em outros termos, o paradigma não condensa a premissa de que a incorporação ainda será realizada e deverá levar em conta os valores atualizados das gratificações, mostrando-se, portanto, inespecífico, tal como compreendeu a decisão monocrática agravada. Incidência das Súmulas n.os 23 e 296 do TST. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios