TSTAIRR 602-96.2015.5.09.0322
Abatimento da multa estabilitária: indenização por dano material
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Abatimento da multa estabilitária
- Indenização por dano material
- Redução da capacidade laborativa
- Intervalo intersemanal de 35 horas
- Dano moral
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ABATIMENTO DA MULTA ESTABILITÁRIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 3. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. 4. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. 6. DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. SÚMULA Nº 333 DO TST. 7. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Verbas Rescisórias; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Multa Convencional; Valor Arbitrado