TSTAg-AIRR 20247-39.2020.5.04.0333
Responsabilidade civil: indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade civil
- Indenização
- Recolhimento previdenciário
- Parcelas deferidas em juízo
- Prejuízo
- Comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 296, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 296, I, do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material; Banco de Horas