I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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A Presidência da 4ª Turma, nos capítulos referentes à " negativa de prestação jurisdicional " e à " impugnação aos cálculos periciais ", denegou seguimento aos embargos de divergência , em razão dos óbices da Súmula nº 353 do TST e do § 4º do art. 896-A da…
A 4ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em decorrência de o agravo ter sido considerado manifestamente improcedente à unanimidade, sem, contudo, fosse fundamentado o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
Ao decidir a matéria, a Sexta Turma - em acórdão de minha relatoria - considerou o quadro fático narrado pelo Tribunal Regional, segundo o qual " em que pese as Reclamadas tenham firmado contrato de locação de vagão-lanchonete, na realidade, não se tratava…
A 4ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em decorrência de o agravo ter sido considerado manifestamente improcedente à unanimidade, sem que, contudo, fosse fundamentado o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
3ª Turma registrou o caráter manifestamente inadmissível do agravo, ante a ausência de dialeticidade da medida, nos termos da Súmula 422 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC no importe de 1%.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
A exequente sustenta o conhecimento e provimento dos embargos, destacando haver coisa julgada quanto ao reconhecimento da terceirização ilícita decorrente da fraude na contratação, diante da comprovação da subordinação direta ao Banco reclamado, o que…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Quanto ao tema "julgamento extra petita. compensação das verbas pagas sob o mesmo título", o recurso de revista está mal aparelhado, na medida em que o único aresto transcrito nas razões recursais é inservível ao cotejo de teses, quer porque não apresenta…
As premissas fáticas registradas no acórdão do TRT e insuscetíveis de reexame nesta esfera extraordinária demonstram que os autores, embora sejam agentes comunitários de saúde, prestavam serviços no hospital Cândido Ferreira, em contato permanente e habitual…
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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