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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21496-34.2014.5.04.0010

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Terceirização
  • Responsabilidade solidária/subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e do óbice da Súmula 296 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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