I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No que se refere ao aresto formalmente válido, proveniente da SBDI-II do TST, colacionado às fls. 601/602, no caso presente, consoante consignado no acórdão regional, vale destacar que a parte busca comprovar que "o pagamento de diferenças salariais por…
Uma vez que o verbete sumular tido por contrariado não ampara os argumentos da parte e sendo a única decisão transcrita inespecífica (Súmula 296/TST), é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu trânsito.
A questão em discussão consiste em saber se o que determina o valor da causa, para fins de aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, é o que consta na petição inicial ou deve ser considerado: i) o valor que foi fixado na condenação; ii) ou então o…
O despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nas Súmulas nº 126 e 296, ambas do TST. Na minuta, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, para a concessão de promoções por merecimento, deve haver avaliação subjetiva e preenchimento dos requisitos determinados no regulamento empresarial.
Concluindo o Tribunal Regional que a propriedade do veículo é da empresa, diante da ausência de comprovação da transferência da titularidade do bem para o reclamante, sua recusa em devolvê-lo à reclamada, mesmo após ter sido expressamente alertado para…
A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema1 .
A ré pretende a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes das diferenças no reembolso das despesas efetuadas pelo autor com o combustível e pelo desgaste do veículo próprio utilizado em serviço.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada ao cabimento dos embargos contra acórdão que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível…
Uma vez constatado que a parte recorrente delimita incorretamente o trecho do acórdão regional que contém a questão fático-jurídica objeto de questionamento, fica inviabilizado o exame do mérito da controvérsia, na medida em que não observado pressuposto…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Processo Civil
Prescrição
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