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Jurisprudências

TSTAg-ARR 962-50.2014.5.12.0009

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de complementação de perícia
  • Nulidade não configurada
  • Ilesos os artigos apontados como violados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). 2. No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca , os fundamentos pelos quais concluiu: (i) não configurado o nexo concausal da doença ocupacional com as atividades desenvolvidas pela empregada, na condição de gerente e assistente de gerente; (ii) que a autora exerceu cargo de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT; (iii) pela não possibilidade de inclusão das parcelas variáveis na base de cálculo das horas extras, em observância ao pactuado em convenção coletiva; (iv) pela inexistência de diferenças a serem pagas a título de parcelas variáveis e; (v) correta a realização dos descontos salariais referentes a quebra de caixa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Caso em que a Reclamante alega o cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perícia médica complementar para aferição do nexo concausal entre a sua doença (epicondilite lateral) com o exercício da função de caixa. 2. No presente caso, a Corte de origem registrou que a prova técnica produzida está devidamente fundamentada e que os elementos dos autos mostram-se suficientes para o esclarecimento da controvérsia, não havendo falar em doença ocupacional. Consta do acórdão regional que " o perito afirmou que não há movimentos repetitivos de pronosupinação de antebraço ou flexão de punho com uso de força, e que as atividades de digitação feitas pela autora eram executadas de forma alternada com as demais tarefas, com variedade de posturas. Foi explanado ainda que o perito embasou-se em pesquisa feita por instituto estrangeiro sobre o assunto, e que o nexo epidemiológico se aplica a uma profissão e não a uma atividade específica realizada pelo trabalhador ." 3. Diante das premissas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, não há falar emcerceamentodo direito dedefesa. Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido . 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. A Corte Regional condenou a Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC, ao fundamento de que se trata de recurso nitidamente revestido de intenção protelatória.Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nosembargosdedeclaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção.Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido . 4. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório, registrou que não restou demonstrado, pela prova testemunhal, que havia cobrança de meta abusiva ou qualquer tratamento discriminatório à empregada. O Regional assentou que " o fato de o superior hierárquico valorizar os empregados que atingiram os resultados fixados não é suficiente para gerar um dano moral passível de indenização. A existência de metas e a sua cobrança, de forma moderada, não ensejam abuso de direito por parte no exercício do poder diretivo do empregador ." Para alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revisitar o acervo fático probatório, o que não é possível em face do óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONVENÇÃO COLETIVA . INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, ' B' , DA CLT. 1. Discute-se, no caso, a possibilidade de compensação entre a parcela participação nos resultados (PR) e os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR). 2. O Tribunal Regional, interpretando norma coletiva, consignou que é devida a compensação entre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) com a participação nos resultados instituída espontaneamente pela empresa (Programa AGIR), porquanto prevista de forma expressa em convenção coletiva (cláusula 1ª, I.a, da CCT 2012 - ID aaa8d85, p. 3). 3. Nesse cenário, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial. Em que pese a parte tenha transcrito julgado proveniente de outro TRT, o mesmo não é específico para demonstrar o dissenso de teses, nos termos da Súmula 296 do TST, porquanto não há qualquer menção acerca da existência de previsão de compensação em norma coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Produção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios

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