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Jurisprudências

TSTAIRR 661-62.2013.5.01.0521

Horas extras: apelo mal aparelhado

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO MAL APARELHADO . Uma vez que o verbete sumular tido por contrariado não ampara os argumentos da parte e sendo a única decisão transcrita inespecífica (Súmula 296/TST), é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu trânsito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO FISCAL. MÉTODO DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. TEMA NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO . Olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Não manejados embargos de declaração em face do despacho pelo qual não se examinou a admissibilidade do recurso de revista em relação ao tema em epígrafe, a parte não atende à exigência imposta pela IN nº 40/16, encontrando-se, pois, preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . Tendo a Corte de origem decidido a questão com base no conjunto probatório dos autos, a verificação dos argumentos da parte esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento do autor e da empresa.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Acúmulo de Função

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