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Jurisprudências

TSTARR 431-63.2016.5.12.0018

A) agravo de instrumento em recurso de revista: reversão da justa causa

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Reversão da justa causa
  • B) recurso de revista
  • Prescrição quinquenal
  • Declaração de ofício
  • Incompatibilidade com o processo do trabalho

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Concluindo o Tribunal Regional que a propriedade do veículo é da empresa, diante da ausência de comprovação da transferência da titularidade do bem para o reclamante, sua recusa em devolvê-lo à reclamada, mesmo após ter sido expressamente alertado para restituir o carro, sob pena de demissão, e permanecendo o empregado inerte, restou configurado o ato de insubordinação a autorizar a aplicação da rescisão por justa causa. Diante desse contexto fático, decidir de maneira diversa, no sentido de que as provas dos autos comprovariam a transferência do veículo utilizado para o labor, demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Portanto, não há falar em violação dos arts. 1.226 e 1.267 do CC. A divergência jurisprudencial é inespecífica, nos termos das Súmulas nºs 23 e 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou de ofício a prescrição quinquenal, amparada no disposto no art. 487, II, do CPC. No entanto, esta Corte firmou o entendimento de que é incabível o pronunciamento da prescrição de ofício pelo juízo, diante da incompatibilidade do art. 487, II, do CPC com os princípios que regem o direito do trabalho, competindo à parte interessada arguir a prescrição no momento oportuno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição quinquenal declarada de ofício sobre as verbas anteriores a 4/3/2011 pelo Juízo de primeiro grau. Custas inalteradas.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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