TSTAIRR 1001252-31.2016.5.02.0082
Prescrição: unicidade contratual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Unicidade contratual
- Terceirização de serviços
- Fraude
- Verbas normativas
- Retificação da CTPS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ART. 896, "C", DA CLT - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST - VERBAS NORMATIVAS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST - HORAS EXTRAS. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST - INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, "C", E § 7º, DA CLT - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Periciais